Como Funciona e Onde Fazer a Vistoria Veicular Para Transferência?

onde deve ser feita a vistoria veicular para transferência

Se você está pensando em comprar ou vender o seu veículo, podendo ser ele usado ou seminovo, saiba que para transferir a titularidade do mesmo terá então de passar pela vistoria veicular.

- Publicidade -

Procedimento mais que normal previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Esse processo garante muito mais segurança ao comprador.

Por isso é fundamental saber como funciona e onde fazer a vistoria veicular para transferência.

Saiba que esse processo consiste em analisar os documentos do veículo, para checar se estão em conformidade e sem pendências, serve também para ver se o veículo conta com suas características originais que vem de fábrica.

E serve também para ver se o automóvel oferece boas condições de utilização e está apto à rodar por aí. A vistoria verifica itens que são obrigatórios e se o carro cumpre com as normas de trânsito exigidas.

Cada estado brasileiro fica responsável por realizar esse procedimento por intermédio de seus departamentos regionais de trânsito, mesmo ela não sendo centralizada como muitos pensam.

Os critérios para aprovação ou reprovação são iguais nacionalmente.

Então para tirar todas as dúvidas sobre como funciona e onde fazer a vistoria veicular para transferência, preparamos esse guia completo onde você aprenderá o que é a vistoria, laudo, quem realiza, motivos de reprovação, como agendar, documentos necessários e muito mais.

onde deve ser feita a vistoria veicular para transferência

- Publicidade -

O que é vistoria veicular?

A vistoria veicular trata-se de uma avaliação que é realizada em todos os veículos que circulam em nosso país, onde a mesma é feita em âmbito estadual.

A vistoria é de total responsabilidade do DETRAN de cada estado conforme Resolução 466/2013 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Ela serve para confirmar se os veículos estão realmente em boas condições de uso, e também verificar toda a documentação.

Sua principal função é garantir os seguintes requisitos:

  • Verificar se a propriedade do veículo é totalmente legítima;
  • Conferir se toda a documentação é verdadeiramente autêntica;
  • Averiguar se realmente o automóvel oferece condições seguras de utilização.

Em quais ocasiões a vistoria veicular é obrigatória?

Ao contrário do que muita gente pensa, a vistoria não serve somente para efetuar a transferência de titularidade de um proprietário para outro, saiba que existem muitas situações onde o processo de vistoria é obrigatório.

Uma dessas situações é quando o veículo tem suas características originais alteradas.

Então, sendo assim o dono que desejar fazer mudanças e alterações em seu carro necessitará 1º da aprovação da vistoria para a formalização de seu documento.

Outro caso comum é quando o proprietário do veículo muda de localidade, onde ela está fora de sua zona de registro, devido a isso faz-se necessário a expedição de uma via nova do Certificado do Registro do Veículo (CRV).

Onde a mesma só é emitida depois de passar pela vistoria. Saiba também que em alguns estados brasileiros existe uma previsão totalmente legal onde veículos que possuem mais de 5 anos de fabricação precisam ser vistoriados todos os anos, só assim será dado o licenciamento.

Outro motivo que também leva a vistoria veicular é quando ele troca de categoria, ele deverá ser submetido a uma vistoria com a finalidade de atualizar e regularizar a documentação.

Conforme o CTB veículos podem ser de diversas categorias, como por exemplo, particulares, de aluguel, oficiais, de representação diplomática e também de aprendizagem.

Outras situações onde a vistoria é obrigatória:

Como mencionamos acima, a vistoria veicular para transferência é essencial em muitas ocasiões.

Mas saiba que também existem outros tipos de vistoria, onde a finalidade é sempre a mesma, deixar o veículo regularizado. Saiba quais são elas:

Vistoria prévia:

Essa vistoria é somente feita quando se contrata um seguro para seu veículo, onde a mesma serve para afirmar quais são as reais condições do veículo, se ele estiver em uma situação regular então poderá ser segurado.

Após essa análise, a seguradora responsável escolhida por você irá verificar também se existe alguma necessidade de estabelecer condições na sua apólice de seguros.

E não é somente no momento da contratação que a vistoria do veículo é necessária, saiba que esse processo também é obrigatório em casos como a renovação do seguro, ou então a mudança da empresa de seguros.

Vistoria cautelar ou de procedência:

A vistoria cautelar deve ser feita quando um veículo for posto a venda, indiferente se for por um vendedor de carros autônomo, uma concessionária, ou uma garagem de venda de veículos.

Assim através dessa vistoria os compradores que estão interessados poderão ter mais segurança sobre quais são as reais condições que o automóvel se encontra.

Essa verificação faz uma análise completa de toda a documentação e também de como está a estrutura geral do veículo, verificando, colunas, barras, assoalho, bancos, numeração do chassi e do motor.

Dessa forma é facilmente identificado se o mesmo já sofreu batidas, ou teve peças e componentes substituídos.

Vistoria em trânsito:

Esse tipo de vistoria veicular se da quando um veículo precisa ser submetido a uma vistoria, mas no momento ele se encontra fora do seu estado de origem onde está registrado, dessa forma é realizada a vistoria em trânsito.

E para que ela seja feita é muito simples, é só o dono do veículo procurar na localidade em que ele se encontra o departamento de trânsito e assim dar entrada no pedido.

Assim o resultado da  vistoria é enviado para o estado de origem automaticamente.

Qual é a importância da vistoria para fazer a transferência?

Não podemos deixar de mencionar que a vistoria veicular para poder ser feita a transferência é obrigatória.

Onde tem como objetivo garantir muito mais segurança para quem está comprando um carro usado, ou até mesmo um seminovo.

Isso pois ela atesta que o bem está em bom estado e sua manutenção em dia.

A exigência desse processo de vistoria tem a função de atestar que todos os tipos de veículos automotores de transporte devidamente regulamentados cumpram com suas características de fábrica, mostrando boas condições de utilização.

Sem falar que o novo dono ficará mais tranquilo sabendo que o carro não sofreu modificações. Com isso ele sentirá mais muito mais segurança.

Onde fazer a vistoria veicular para fazer a transferência?

Até à alguns anos atrás para fazer a vistoria no veículo para poder transferir a mesma só poderia ser realizada no DETRAN do estado onde o mesmo estava devidamente registrado.

Só que para isso era preciso se dirigir pessoalmente até a sede de sua cidade ou estado e assim dar entrada nos documentos para solicitar uma avaliação.

Mas pra sorte de milhares de motoristas hoje em dia essa vistoria pode ser feita por Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV).

Essas empresas estão devidamente regulamentadas pelo departamento de trânsito a realizarem a vistoria nos veículos.

O que é avaliado na vistoria veicular para transferência?

Agora que já sabe o que é a vistoria veicular, que ela se faz obrigatória, qual sua importância e onde fazer, está na hora de saber o que é avaliado durante a vistoria:

  • Autenticidade do veículo e também de sua documentação;
  • Legitimidade da propriedade;
  • Existência de equipamentos que são obrigatórios e se eles estão funcionando;
  • Verificação das características originais do veículo, e se estão regularizadas.

Depois do órgão de trânsito responsável fazer toda a verificação dos documentos e dos números da placa, chassi, motor entre outros, o vistoriador então irá fazer uma verificação nos equipamentos que são obrigatórios.

Eles devem estar funcionando e em bom estado. Saiba que nesse caso os itens a serem verificados poderão variar conforme o modelo e tipo do veículo. Em caso de carros os equipamentos e itens mais vistoriados são:

  • Triângulo sinalizador;
  • Macaco;
  • Chave de rodas;
  • Retrovisores;
  • Buzina;
  • Hodômetro;
  • Limpadores de para-brisa;
  • Pneus;
  • Faróis;
  • Lâmpadas de freio;
  • Luzes de ré;
  • Lanternas;
  • Pisca pisca sinalizador;
  • Cintos de segurança.

Após o vistoriador realizar a verificação de todos os equipamentos que são obrigatórios, ele então irá examinar o veículo para conferir se alguma mudança de característica foi feita, e se a mesma está em situação regular.

Saiba que as principais mudanças nas características e as mais comuns são:

  • Alteração na suspensão (para veículos rebaixados);
  • Em caso de caminhões é a troca da carroceria (aberta ou fechada);
  • Rodas e pneus com seu diâmetro modificado;
  • Películas nos vidros mais escuras que a lei permite;
  • Alteração de potência;
  • Mudança de combustível;
  • Inserção da blindagem.

Qual órgão é responsável por fazer a vistoria?

Até alguns anos atrás a vistoria veicular para transferência era feita somente no DETRAN.

Então, quando era preciso fazer esse processo os proprietários de veículos tinham que se dirigir até uma sede oficial do órgão para então dar entrada nos documentos, e assim solicitar a vistoria e aguardar pela avaliação do órgão de trânsito.

Mas para a sorte de milhares de donos de veículos o DETRAN então designa empresas que realizam esse processo para a transferência da titularidade.


Essas empresas são credenciadas e estão aptas a fazer avaliações, despachantes credenciados também prestam esse tipo de serviço.

E essa parceria do governo com empresas tornou esse procedimento muito mais rápido.

Em alguns despachantes credenciados a vistoria de seu carro pode ser feita em apenas meia hora.

Depois de realizada a vistoria sendo ela feita diretamente no departamento de trânsito, ou em alguma empresa autorizada é emitido um laudo veicular que é validado pelo DETRAN.

Onde esse documento oficial tem validade em todo o estado, e devido a isso vistorias podem ser realizadas em cidades diferentes da onde ele será devidamente registrado.

Quais são os documentos necessários para a vistoria veicular?

Além do veículo é obvio, na vistoria de transferência também é necessário apresentar alguns documentos, que são eles:

  • A CNH do motorista;
  • Carteira de identidade da pessoa solicitante;
  • CPF;
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
  • CRV: (Certificado de Registro de Veículo).

Vale ressaltar que na vistoria cautelar é preciso apresentar somente o CRLV, enquanto na prévia que é feita com a finalidade de seguro, é preciso apresentar também os dados da empresa seguradora, ou do corretor, e também os documentos contratuais.

Saiba que ao contrário do que muitos pensam, a presença do dono do veículo não é obrigatória durante a vistoria, sendo que ele pode requerer que outra pessoa que seja habilitada leve seu veículo para que a vistoria seja feita.

Como agendar a vistoria veicular para fazer a transferência?

Para fazer o agendamento para a vistoria do veículo para a transferência no DETRAN é bastante simples, é só você acessar o site oficial do departamento de trânsito de seu estado, fazer a emissão do boleto bancário que é a taxa do agendamento.

Após feito isso pague, espere até 3 dias úteis pra ele ser compensado, retorne ao site e daí é só preencher a ficha do cadastro da vistoria. Em seguida basta escolher um horário e uma data.

E se quiser também pode procurar por Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), despachantes credenciados que prestam esse serviço, dessa forma não existe a necessidade de passar de forma direta pelo DETRAN.

Mas fique atento, pois em muitas localidades as vistorias só podem ser agendadas de forma presencial e não pelo site.

Quanto custa e quem paga a taxa da vistoria para transferência? O vendedor ou o Comprador?

O valor pode variar de estado para estado, em certas localidades a vistoria só pode ser realizada na própria sede do DETRAN, ou então como já mencionado nas empresas que são devidamente credenciadas ao órgão oficial.

Hoje em dia em praticamente todas as cidades inclusive as menores contam com despachantes que prestam esse serviço, e devido à isso o valor da taxa pode variar.

Normalmente o preço dessa taxa é reajustado anualmente conforme índices da inflação do mesmo período anterior.

Já o pagamento irá depender do tipo de negociação feita, caso o consumidor tenha comprado um usado ou seminovo em uma concessionária ele tem total direito de receber o seu veículo já vistoriado.

Mas naqueles casos onde o carro é vendido pelo próprio dono, cabe aí o bom senso do vendedor e do comprador entrarem em um possível acordo. Mas na grande maioria das vezes quem paga é quem comprou.

Não podemos deixar de mencionar que em toda compra e venda de veículos é de suma importância verificar se ele não possui impostos em atraso, como por exemplo o IPVA entre outros.

E caso tenha o vendedor é responsável por quitá-los ou então descontar do valor da venda.

O que é e o que diz o laudo da vistoria veicular?

O laudo da vistoria é um documento oficial onde ele confirma a aprovação ou a reprovação do veículo na vistoria.

Nele obrigatoriamente deve constar quais são as condições de conservação o veículo se encontra, se os itens considerados obrigatórios estão presentes e funcionando.

E se todas as informações relacionadas ao automóvel estão corretas e em conformidade com o banco de dados do DETRAN.

Existem 3 itens que são essenciais no laudo, que são a numeração do chassi, o número do motor, e também a marcação exata do hodômetro.

São essas informações que compravam ao comprador que o veículo não é clonado ou até mesmo roubado.

De uns anos pra cá também começaram a ser anexadas fotos do veículos, as mesmas tem suma importância pois acabam comprovando que a vistoria foi realizada.

Todos os veículos que são devidamente aprovados na vistoria recebem então a certificação e também um selo de inspeção, onde o mesmo é colado na parte interna do vidro dianteiro.

Em caso de reprovação o dono do veículo receberá também um relatório com todos os pontos que levaram a reprovação e que pra ser submetido à uma nova vistoria precisam ser devidamente corrigidos.

Prazo de validade e abrangência do laudo de vistoria veicular:

Ao contrário do que muitos proprietários pensam, o laudo referente a vistorias veiculares não são válidos em todo o território nacional, tendo sua validade somente no estado em que foi feita a vistoria.

Justamente por esse motivo o recomendado é realizar a vistoria em sua localidade, essa é uma forma de evitar problemas futuros relacionados com a sua documentação.

E quanto ao seu prazo de validade, saiba que ele tem um prazo depois de emitido, caso aprovado o documento poderá ser usado entre 30 a 60 dias conforme a análise feita pelo DETRAN.

Mas se por ventura for reprovado na vistoria, terá um prazo de 30 dias para regularizar tudo e solicitar uma nova vistoria.

Riscos de não fazer a transferência no prazo:

Conforme o CTB prazos devem ser sempre respeitados, principalmente na transferência, onde ambos, vendedor e comprador correm o risco de sofrerem consequências, como por exemplo:

  • Atraso na documentação: o ex dono tem o prazo de 60 dias após a venda para comunicar o DETRAN que vendeu o veículo, mas recomendamos que comunique a venda no mesmo dia. Enquanto o comprador tem o prazo máximo de 30 dias para realizar a transferência da titularidade do veículo pro seu nome;
  • Pagamento de multas: Caso o comprador não respeite o prazo de 30 dias pra transferir o automóvel pro seu nome, saiba então que isso é considerado uma infração grave, com pena de multa e perda de pontos em sua CNH;
  • Problemas em contratar um seguro: caso a transferência não seja concretizada o novo dono não irá conseguir nem sequer fazer a contratação de um seguro, deixando seu veículo totalmente desprotegido.

Principais causas e motivos de reprovação na vistoria veicular:

As principais causas e motivos que podem levar a reprovação do veículo na vistoria são bastante comuns, como por exemplo alguma modificação em sua característica original que não foi regularizada quando feita, pneus completamente desgastados, algum item ou equipamento obrigatório faltando ou que não esteja funcionando.

E também problemas com os documentos, impostos atrasados, multas.

Esses são os principais motivos para a reprovação, por isso para evitar que isso aconteça faça em casa um checklist de vistoria veicular sobre o que é avaliado na vistoria. Verifique tudo, acerte tudo e só depois solicite a vistoria.

Assim aumentará suas chances de não ser reprovado.

Diferença entre inspeção veicular e vistoria:

Agora que já sabe como funciona e onde fazer a vistoria veicular para transferência precisamos esclarecer uma dúvida que muitos proprietários de veículos tem, que é saber qual a diferença entre a inspeção veicular e a vistoria.

Vistoria:

A vistoria tem como objetivo uma análise mais visual, dos documentos e dos itens obrigatórios, sem precisar fazer uso de equipamentos ou aparelhos de testes.

Em suma é avaliada às condições de manutenção do veículo e de suas peças e componentes.

Inspeção:

Enquanto na inspeção ela só pode ser realizada por profissionais habilitados com registro do Crea (Conselho Regional de Engenharia), e tem como objetivo principal avaliar as condições do veículo.

O procedimento de inspeção é baseado nas normas do CONTRAN, e também do CONAMA.

E justamente por esse motivo são usados equipamentos aferidos pelo Inmetro, onde eles são devidamente calibrados para avaliar e inspecionar os veículos com a finalidade de saber se eles estão dentro dos parâmetros estabelecidos em lei.

A inspeção de veículos faz-se necessária quando o dono do automóvel resolve efetuar a instalação do GNV (Gás Natural), ou se ele realiza a troca do motor.

Saiba que nesse caso o órgão responsável pela regulamentação é o Inmetro, e existem 3 tipos de inspeção veicular, que são elas: inspeção técnica veicular, inspeção ambiental e inspeção veicular obrigatória.

Leia também:

Como passar na prova teórica do Detran?
Como transferir pontos da CNH para outra pessoa?
O vendedor pode reconhecer firma antes do comprador?
Quanto custa para transferir um veículo?
Se recusar a fazer bafômetro perde a carteira?