Aprenda Como Fazer Para Recorrer a Uma Multa de Trânsito

como fazer para recorrer de uma multa de trânsito

Se está pesquisando sobre como fazer para recorrer a uma multa de trânsito, então saiba que não está sozinho nessa.

Quem é proprietário de algum veículo é bem provável que já tenha recebido em seu endereço uma multa, e se não recebeu com toda certeza conhece alguma pessoa que já passou por isso.

Saiba que todo o processo para o recurso de uma multa ocorre em 3 fases, passando pela defesa prévia, em seguida pela primeira instância e depois pela segunda instância.

Dessa forma o motorista poderá usufruir de todos esses recursos para conseguir ganhar a ação.

Caso não saiba, recorrer de qualquer tipo de multas de trânsito é um direito que todo motorista possui, e pensando nisso resolvemos elaborar esse artigo para orientar você a como fazer para recorrer de uma multa de trânsito.

como fazer para recorrer de uma multa de trânsito

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Entendendo a diferença entre autuação e multa:

Antes de começarmos a te explicar como fazer para recorrer de multas de trânsito, é essencial que você entenda a diferença entre autuação e multa, pois saiba que são coisas diferentes.

Autuação:

A autuação trata-se de um documento que antecede a multa de trânsito, na verdade ela é a notificação da autuação, que é emitida sempre pelo órgão de trânsito e tem a finalidade de comunicar o motorista que ele pode ter cometido por sua vez alguma infração no trânsito.

Essa notificação é sempre enviada via carta para o endereço do possível infrator, e nela contém informações importantes como:

  • Qual o tipo da infração que foi cometida;
  • Data, horário e localidade onde a mesma foi cometida;
  • Principais informações para identificação do veículo como placa, modelo, marca, etc;
  • A assinatura do infrator no prontuário se for possível;
  • A identificação de quem ou o que notificou a infração como radares e aparelhos tecnológicos, agentes e órgão autoridades de trânsito.

Multa:

A multa nada mais é que a confirmação da infração cometida, assim sendo a multa é procedente da autuação, que atribuiu as devidas penalidades para o condutor infrator.

Quais são os tipos de multas e as suas penalidades:

Como mencionamos no tópico anterior, na carta da notificação que será enviada à você constará qual foi o tipo de infração que o órgão oficial de trânsito está te acusando de ter cometido.

Por isso é essencial saber o significado disso para então poder entender melhor quais são as suas obrigações legais no caso do recurso da sua multa não ser aceito.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações são divididas em 4 diferentes tipos, onde as mesmas dependem da sua gravidade. São elas:

  1. Infração leve;
  2. Infração média;
  3. Infração grave;
  4. Infração gravíssima.

Em qual situação posso recorrer a uma multa de trânsito?

Existem 3 casos ou situações onde você pode contestar uma multa cometida no trânsito, são elas:

  • Quando o seu veículo realmente estava envolvido, mas no caso não era você que dirigia o automóvel;
  • É possível também recorrer de uma multa alegando o mérito da infração, isso significa que o motivo da infração é realmente justificável. Como por exemplo estar socorrendo alguém da família levando-o até um hospital e acabe ultrapassando os limites de velocidade com a intenção de chegar mais rapidamente;
  • E também existe a possibilidade que pode vir a anular ou cancelar uma multa que é a confusão no banco de dados do órgão autuador. Saiba que em casos assim a multa já é anulada na defesa prévia.

A Defesa Prévia:

A defesa prévia trata-se do 1º recurso administrativo que os condutores tem total direito, a mesma deve ser entregue ao órgão autuador dentro de um prazo de 30 dias depois de ter recebido a carta da notificação da autuação.

Na carta mesmo já irá constar todos os documentos que são necessários para abrir o processo de sua defesa prévia.

Que na grande maioria dos casos são apenas as cópias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e também a cópia da notificação da autuação.

E também na carta constará o nome do órgão e o endereço do mesmo que é para onde você necessita enviar o seu pedido de defesa prévia.

Saiba desde já que nessa fase serão verificados se há algum erro formal da infração, como nome, endereço errado, placa do veículo entre outros.

E se por ventura algumas dessas informações conterem erros, então a penalidade é revogada e assim a infração é anulada.

Recebimento da multa:

Se por ventura o recurso da sua defesa prévia for negado, então nesse caso o órgão autuador irá expedir a Notificação de Penalidade, que na verdade trata-se da multa.

E quando você receber em seu endereço está 2ª carta, trate logo de conferir o conteúdo da mesma.

Se você considerar que a penalidade aplicada foi injusta, ainda poderá apresentar uma nova defesa entrando com recurso em 1ª instância enviando ele para a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

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Enviando o recurso em 1ª instancia para JARI:

Quando você receber em seu endereço a carta de Notificação de Imposição de Penalidade, fique atento, pois nela constará a data limite e quais são os documentos necessários para você apresentar o seu recurso em 1ª instância.

Esse recurso por sua vez será então enviado para a JARI do órgão autuador.

Muita atenção, pois é nessa etapa que deverá apresentar reais justificativas que possibilitarão a interpretação e a particularidade do caso, sempre fazendo o embasamento de sua defesa em cima das leis de trânsito.

Assim a Junta Administrativa de Recursos de Infração irá fazer a análise do mérito da infração, e se por ventura você estiver certo, então o órgão irá suspender imediatamente a infração e também a aplicação da penalidade.

Saiba que em alguns poucos estados como São Paulo por exemplo, o recurso da multa já pode ser enviado via internet, e para isso basta acessar o site  do Detran do seu estado.

Depois é só preencher os dados e informações solicitadas, anexar cópias dos documentos, e assinar digitalmente o requerimento.

O que é o mérito da infração?

O mérito da infração nada mais é que a justificativa que você apresentou em seu recurso, no caso é o motivo do porque você descumpriu aquela regra de trânsito.

Assim a JARI e o Conselho Nacional de Trânsito (CETRAN), irão analisar a causa e o motivo pelo qual o motorista desrespeitou aquela lei.

Suponhamos que sua esposa esteja prestes a dar a luz, e você precisa imediatamente levá-la ao hospital, e caso tenha sito autuado por furar o sinal vermelho, então poderá alegar em sua defesa que a prioridade era chegar ao hospital o mais rápido possível, deixando claro que não colocou em risco a vida de outros motoristas e pedestres.

Assim sendo tanto a JARI ou o CETRAN poderão fazer a anulação da infração considerando que o motorista teve total responsabilidade em avançar o sinal vermelho como já mencionamos sem colocar em risco a vida de outras pessoas.

Quais são os prazos para enviar e apresentar o recurso de defesa?

Caso não saiba, ao longo de um processo administrativo para você recorrer a uma multa de trânsito, existem então diversos prazos diferentes para enviar e apresentar os recursos da sua defesa.

Todas essas datas deverão constar nas notificações que foram enviadas ao endereço do dono do veículo, onde devem ser cumpridas rigorosamente pelo condutor que quer cancelar a multa recebida.

Confira quais são os prazos:

  • Notificação de autuação: depois que órgão registrou a irregularidade a carta é emitida e enviada em um prazo máximo de 30 dias;
  • Envio de defesa prévia: para você apresentar a sua defesa prévia o seu prazo é de 30 dias, esse é o mesmo prazo que teria para indicar o condutor infrator e transferir pontos e multa para ele, isso se realmente souber quem foi o verdadeiro infrator;
  • Análise de defesa prévia: o prazo de análise da defesa prévia é de 30 dias depois do recebimento do recurso do condutor;
  • Recurso em 1ª instância: prazo mínimo de 30 dias, o mesmo constará na Notificação da Multa (penalidade);
  • Análise da JARI: prazo de 30 dias depois que o condutor enviou o recurso.

Enviando o recurso em 2ª instancia para CETRAN:

Se por algum motivo a sua defesa prévia e o seu recurso em 1ª instância forem negados, saiba que ainda terá o pleno direito de recorrer ao Conselho Nacional de Trânsito (CETRAN) para que seja feita mais uma análise de seu processo em 2º instância.

Da mesma forma como acontece na JARI, nessa fase seu processo será julgado em um prazo de 30 dias.

Tenho de pagar alguma multa para recorrer?

De maneira alguma terá de pagar alguma multa para poder recorrer de uma infração de trânsito, isso serve tanto no seu recurso na JARI em 1ª instância, quanto ao CETRAN na 2ª instância.

Não podemos deixar de mencionar que a defesa prévia é realizada depois de uma autuação, onde a mesma ainda não é considerada como uma multa, então por isso também não requer pagamento de nenhuma multa.

Anulação da infração de trânsito e da penalidade:

Caso você realmente tiver razão apresentando uma argumentação sólida e totalmente baseada no Código de Trânsito Brasileiro, saiba que sim, é bem possível que a sua infração venha ser revogada.

Após o envio de seu recurso para a 2ª instância, a decisão da anulação e cancelamento tanto da infração quanto da penalidade será comunicada à você através de uma correspondência ao seu endereço.

E que fique bem claro que se não conseguir ganhar o processo desde a defesa prévia até a última fase que é a 2ª instância, a infração então permanecerá registrada no seu veículo, e não tem outro jeito, terá mesmo de pagar a multa, assim como perder os pontos em sua CNH.

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