Como Saber Se a Habilitação Está Suspensa?

como saber se a carteira de habilitação está suspensa

Pesquisando sobre como saber se a habilitação está suspensa? Saiba que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê então punições para aqueles condutores que cometem alguma infração no trânsito, entre elas está a suspensão.

Caso não saiba, a suspensão da CNH é a 2ª penalidade mais séria do CTB, onde a mesma impede temporariamente a pessoa de ter o direito de dirigir qualquer tipo de veículo automotor.

Claro que nós motoristas sempre procuramos tomar o maior cuidado para não recebermos multas, porem em alguns casos ela acontece, e se excedermos o limite de pontos teremos nossa habilitação suspensa.

Sem falar que algumas infrações como por exemplo dirigir 50% a cima da velocidade permitida na via, conduzir o veículo alcoolizado ou sobre efeito de entorpecentes podem fazer com que você tenha sua carteira de habilitação suspensa imediatamente.

Então, fique conosco até o fim dessa leitura, e saiba tudo sobre habilitação suspensa, o que é, o que fazer nesse caso, limite de pontos para que isso aconteça, é possível recorrer, tudo isso e muito mais.

como saber se a carteira de habilitação está suspensa

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Como a habilitação pode ser suspensa?

A carteira de habilitação pode ser suspensa quando o motorista acumula então um limite de pontos durante um período de 12 meses (01 ano).

Ou caso ele cometa alguma infração mais grave, que independente da pontuação somada fará com que o condutor tenha sua CNH suspensa.

Nesse caso é iniciado um processo administrativo junto aos órgãos responsáveis, e em até 5 anos contando da data da infração, o condutor responsável deverá ser notificado oficialmente, onde será definido um prazo para sua defesa inicial.

Depois desse prazo o motorista poderá então tentar a anulação de sua multa recorrendo junto a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, também conhecido como “Jari”.

O condutor poderá fazer isso em 1ª e 2ª instância, e a suspensão da habilitação só é dada no final do julgamento.

Quais infrações suspendem a CNH?

Como mencionamos no início, algumas infrações de trânsito que são consideradas como gravíssimas, onde esse tipo de conduta representa uma direção muito mais perigosa no trânsito causam a suspensão da habilitação, mesmo se elas forem cometidas somente uma única vez.

Então saiba que dirigir alcoolizado, se recusar a fazer o teste de bafômetro em uma blitz, dirigir de forma perigosa fazendo manobras, disputar rachas e corridas nas ruas com outros carros, e tudo mais que ameace os pedestres e também outros veículos levam o motorista ter sua carteira de habilitação suspensa.

Mas saiba também que aqueles motoristas que se envolvem em acidentes de trânsito, e que simplesmente deixam de prestar o devido socorro, ou então deixe de comunicar as autoridades, condutores que dificultam o trabalho da perícia, aqueles que não tiram o seu veículo do local após o acidente, ou se recusam a fornecer informações para o Boletim Ocorrência (BO), essas pessoas também poderão ter a sua carteira de habilitação suspensa.

E para os motociclistas, conduzir a moto sem o uso de capacete que é obrigatório, fazer manobras perigosas como empinar a motocicleta, participar de rachas e corridas nas ruas, transportar menores de 10 anos de idade, colocar em risco a vida de pedestres, saiba que esses motociclistas também podem ser punidos e terem a sua CNH suspensa.

Também estão sujeitas a perda do direito de dirigir condutas como romper uma barreira da polícia sem autorização, trafegar em alta velocidade, como já mencionamos superior a 50% da velocidade máxima permitida no local, usar seu veículo para bloquear ruas e impedir a movimentação da via, e também organizar bloqueios sem prévia autorização.

Qual é o limite de pontos para ter a habilitação suspensa?

Até o mês de abril de 2021, o motorista precisava acumular em sua CNH 20 pontos ou mais para que a mesma fosse suspensa, mas daí vieram as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) onde o limite da pontuação foi estendido:

  • 20 pontos em 12 meses caso ocorra 2 ou mais infrações consideradas gravíssimas;
  • 30 pontos em 12 meses em caso de infração gravíssima;
  • 40 pontos também em 12 meses para motoristas que exercem alguma atividade profissional remunerada independente de qual for a natureza da infração e das multas aplicadas.

Quem suspende a CNH do motorista?

Como pode ler no tópico anterior, a suspensão é o acúmulo de pontos que foram gerados por infrações cometidas no trânsito, ou pode ser o resultado de apenas uma única infração em específico.

Então quem pode suspender a habilitação de um condutor são autoridades de trânsito, pois são elas que tem o direito de autuar os motoristas e assim enquadrá-los na infração que irá reter a carteira de motorista do mesmo.

Mas nesse caso, é o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), que é o órgão oficial que faz o controle das habilitações conduzir então todo o processo administrativo, conforme Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Como saber se a habilitação está suspensa?

Para você saber se a sua habilitação está suspensa a melhor forma é entrar no site do Detran de seu estado, lá encontrará todas as informações necessárias sobre a atual situação de sua carteira de habilitação.

E você também pode baixar em seu smartphone o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Através desse aplicativo você terá acesso rápido na palma da sua mão a muitas informações sobre multas, pontos e mais.

Sem falar que o APP permite ao usuário poder fazer configurações para assim receber direto no seu celular notificações sobre infrações cometidas no trânsito, poder consultar o prazo de validade da habilitação e saber se está com sua carteira de habilitação suspensa.

Caso não saiba, os órgãos de trânsito de todos os estados brasileiros tem por obrigação manter os registros e o seu banco de dados atualizados com informações dos proprietários e de veículos, e quais são esses veículos que estão vinculados à ele.

Mesmo esses sites não sendo tão amigáveis e muitas vezes até dificultam a navegação do usuário em busca de informações, saiba que todos os devidos registros estarão lá.

Você também pode entrar em contato com o Detran aí de sua cidade, seja via telefone, ou indo lá pessoalmente para saber as informações que deseja.

Mas o recomendado é baixar e instalar o aplicativo CTD no seu celular, assim conseguirá todas as informações que precisa sem ter de depender de se deslocar ao Detran da sua cidade e correr o risco de enfrentar filas.

Qual a diferença entre Suspensão e Cassação da CNH?

Esse é um ponto polêmico que muitas vezes acabara gerando uma certa confusão na cabeça dos donos de veículos, saber realmente qual é a diferença em ter a carteira suspensa e cassada. Saiba que ambas são punições diferentes:

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Suspensão:

A suspensão da CNH trata-se de um período onde o motorista irá ficar sem a sua habilitação, onde no final de todo o processo e após passar pelo curso de reciclagem terá o documento em mãos novamente, tendo de volta o seu direito de dirigir.

Cassação:

Já em casos de cassação da carteira de motorista, o mesmo então perde a sua CNH de forma efetiva, e somente após o período de 2 anos poderá ter sua habilitação provisória de volta. Isso pois terá de passar por todo o processo para tirar sua carteira de motorista como se fosse a primeira vez.

Qual é o órgão responsável pela notificação da suspensão?

Por ser tratar de uma penalidade que está totalmente relacionada a carteira de habilitação do motorista, então o órgão que tem a responsabilidade para instaurar o processo administrativo da suspensão do direito à direção é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), onde a CNH está devidamente registrada.

Mesmo que o motivo da suspensão tenha sido uma infração, onde a mesma leva a penalidade, e que foi registrada por exemplo por outro órgão como a Polícia Federal, mesmo assim caberá somente a autuação e o processo administrativo que também será realizado pelo Detran.

Onde o órgão também irá definir o tempo que a carteira de habilitação irá ficar suspensa.

Saiba então que quando o Departamento de Trânsito abrir o processo para suspender a CNH do condutor, o mesmo deverá ser comunicado por meio de uma Notificação da Autuação, que será enviada pelo órgão via Correios.

E nessa notificação é obrigatório constar todo o histórico das infrações cometidas que levaram à suspensão da carteira. E caso a infração cometida leve a suspensão direta, a mesma também deverá ser encaminhada para o endereço do motorista.

Assim, dessa forma a habilitação não é suspensa de forma automática, pois quando o motorista é notificado é que se inicia o prazo para ele recorrer das penalidades, mas se por acaso suas tentativas de defesa forem negadas e indeferidas, daí então o prazo de suspensão se inicia e começa a contar.

Por isso é importante manter seus dados de endereço, e-mail e telefone sempre atualizados para que as notificações enviadas não se extraviem e você não perda o prazo para o devido recurso de sua defesa.

E quando o motorista não receber a notificação?

Como mencionamos no tópico anterior, ter os seus dados e informações desatualizados junto ao órgão de trânsito, ou até mesmo uma sobrecarga de processos administrativos no departamento de trânsito, ou até mesmo um possível atraso por parte de outros órgãos, são casos onde o proprietário do veículo pode não receber a devida notificação.

Mas saiba que a legislação prevê que mesmo que a notificação não seja entregue corretamente no endereço que está desatualizado por culpa do condutor, que tem a obrigação de mantê-lo atualizado, o mesmo será considerado notificado, e terá sua penalidade publicada no Diário Oficial.

Quanto tempo a CNH fica suspensa?

Já quanto ao tempo em que o condutor irá ficar com sua carteira de habilitação retida existem 3 possibilidades, isso pode variar conforme qual foi o motivo que levou ele ter a sua CNH suspensa.

Caso o mesmo tenha sua carteira suspensa devido infrações que constam nos artigos 165, 165-A e 253-A do Código de Trânsito Brasileiro o tempo de suspensão será de 12 meses. Lembrando que todos os prazos estão descritos no artigo 261 do CTB.

Se o motorista atingiu ou então ultrapassou os 20 pontos dentro de um período de 12 meses, então o tempo de suspensão é de 6 meses até 1 ano, e no caso de reincidência em um prazo de doze meses, daí a suspensão é de 8 a 2 anos.

E em praticamente todos os outros motivos de suspensão, então a carteira de habilitação ficará retida pelo Departamento de Trânsito por um período de 2 a 8 meses. Ou então 8 a 18 meses em casos de reincidência em um período de tempo de 12 meses.

E vale ainda ressaltar que em alguns casos a reincidência pode ser penalizada com a cassação de sua CNH.

Mas o prazo de suspensão exato será mesmo determinado pelo Detran que é o órgão executivo estadual responsável por essa definição, pois essa decisão também irá levar em conta o histórico do motorista, e qual foi a gravidade da infração cometida.

Posso dirigir com a CNH suspensa?

Muitos motoristas com a carteira suspensa ainda insistem em dirigir por aí, e caso ele seja parado em uma blitz então será enquadrado por estar cometendo um crime de trânsito conforme artigo 307 do CTB.

Onde ele terá sua CNH cassada. O que significará que o motorista ficará impossibilitado de dirigir por 2 anos, sem falar que terá o seu veículo apreendido também.

Habilitação suspensa, o que fazer?

O condutor infrator tem um prazo para poder se preparar, e assim poder apresentar a sua defesa de seu processo administrativo da suspensão de sua CNH assim que o mesmo receber o documento que o notifique.

Se por acaso ele discordar da penalidade, o motorista deve então respeitar as datas e prazos previstos em cada etapa de sua defesa. E somente após o julgamento da defesa prévia o recurso poderá ser apresentado ao Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

O motorista pode até insistir na defesa do seu recurso podendo recorrer em última instância para o Cetran (Conselho Nacional de Trânsito). E caso esse último recurso seja negado, então o condutor terá de cumprir a penalidade, que no caso é ter a sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa.

E o cumprimento da sentença já começa a contar no dia seguinte da sentença dada. E para recuperar o direito de dirigir terá de fazer o curso de reciclagem.

Preciso entregar minha carteira de habilitação ao Detran se ela for suspensa?

Se o motorista não tiver seu recurso de defesa aceito, nesse caso ele deve sim entregar a sua CNH ao Detran, ou em algum ponto de atendimento como uma auto escola (Centro de Formação de Condutores), pra que o tempo de suspensão definido comece a ser contado.

Depois disso terá de fazer o curso de reciclagem que tem 30 horas de duração e mais prova teórica.

Se aprovado, no final do prazo determinado o motorista poderá então retirar novamente a sua habilitação no mesmo lugar em que deixou ela, tendo novamente o seu direito de dirigir, e  a CNH quando for retirada estará com a pontuação totalmente zerada.

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