Como Saber Se Levei Multa no Mesmo Dia? Da Para Consultar?

como saber se fui multado no mesmo dia

Essa é uma pergunta feita muitas vezes ao dia por muitos proprietários e motoristas de carros: como saber se levei multa no mesmo dia? Obviamente que levar multas não é bem uma situação que condutores desejam passar. Mas em alguns momentos paira a dúvida sobre ter ou não cometido alguma infração no trânsito.

Com o trânsito cada vez mais complicado, radares espalhados pelas ruas, agentes de trânsito por toda parte, é mais que essencial que donos de veículos saibam o quanto antes se realmente foram multados ou não, Essa é a única maneira de sanar essa dúvida de forma definitiva, e poder se regularizar caso conste alguma.

Então, para você saber se levou uma multa no mesmo dia do ocorrido, convidamos você a ficar conosco até o fim dessa breve e importante leitura, e assim poderá tirar todas as suas dúvidas.

como saber se fui multado no mesmo dia

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É possível ser multado sem saber?

Já teve a impressão de ter cometido uma infração de trânsito que seria inevitável levar uma multa, mas a notificação não chegou? Apesar de ter chance de recorrer, o atraso na entrega da multa não significa que ela não tenha sido aplicada.

Por mais que passemos pelas aulas de trânsito para poder dirigir pela primeira vez e tenhamos aprendido todas as regras, infrações e suas penalidades, ainda existem motoristas que acabam infringindo essas leis e, consequentemente, são multados.

Se essa infração acontecer em flagrante, por exemplo, a aplicação será feita no ato da abordagem, porém existem diversos casos de condutores que foram multados e só descobriram com a chegada da notificação após um certo tempo.

São as “multas surpresas”, que são mais comuns do que parecem, porém os condutores só descobrem as pendências no momento de regularizar a documentação ou ao efetuar a venda do veículo e a transferência.

Mas o que muitos não sabem é que a não notificação da multa pode configurar legalmente o cancelamento dessas infrações, afinal, a legislação de trânsito prevê a obrigatoriedade de notificar o condutor ou proprietário do automóvel.

De que forma deve ser feita a notificação de uma multa?

Conforme o previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as notificações de processos administrativos devem ser enviadas através de remessa postal pelos Correios, ou por meios tecnológicos que garantam o recebimento da mesma.

Para isso foi criado o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde o condutor do veículo pode optar por receber as notificações somente de forma eletrônica. Porém, nem todos os órgãos do país aderiram a esta modalidade.

Uma forma menos comum de encontrar as notificações é através de publicações feitas nos diários oficiais, onde a publicação conta com informações detalhadas do motorista.

O condutor também pode efetuar a consulta no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” que disponibiliza informações sobre possíveis infrações, contanto que o órgão responsável pela aplicação da multa tenha aderido a este sistema.

E se a notificação nunca for enviada ou for extraviada?

Caso o condutor não seja notificado da multa, impossibilitando de ingressar com recurso na data estipulada, o processo será arquivado, sendo assim, o condutor não poderá ser penalizado.

Mas é importante frisar que, quando a notificação chega com atraso, o condutor deve apresentar um requerimento administrativo para solicitar o arquivamento do processo. Por isso é sempre indicado efetuar consultas nos órgãos competentes.

Se o prazo máximo de envio da multa extrapolar a fase de penalidade, ou seja, o prazo de 180 ou 360 dias, previsto no art. 282, o órgão autuador perde o direito de penalizar o condutor pela infração e aplicar demais penalidades.

Outro aspecto que merece atenção do motorista é que o atraso no envio da notificação pode não ser culpa do órgão de trânsito, mas do próprio condutor, ao manter os dados cadastrados no Detran desatualizados.

Nessa hipótese, o CTB prevê, no art. 241, do CTB, a penalização do motorista que deixar de atualizar seu cadastro como motorista ou o de seu veículo, e a multa custa R$ 88,38 reais e gera a perda de 3 pontos na habilitação.

Já o parágrafo 1º do art. 282, define que a notificação que for devolvida ao órgão de trânsito por conta dessa desatualização de endereço será considerada válida, ou seja, os prazos continuam correndo sem o condutor tomar conhecimento.

É possível saber se levei multa no mesmo dia?

Como mencionado, é comum o condutor ter aquela sensação de ter sido multado, seja por transitar acima da velocidade permitida em algum determinado local, ou por avançar o sinal vermelho.

Mas será que é possível consultar essa possível multa no mesmo dia? Infelizmente o condutor pode não tomar ciência da multa no mesmo dia, isso porque os órgãos de trânsito têm cerca de 30 (trinta) dias para lançarem as ocorrências no sistema.

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Mas é importante ressaltar que isso varia de caso para caso, como por exemplo, se a multa vier de radares eletrônicos, é provável que o condutor não tome conhecimento no ato, diferente de multas aplicadas por agentes de trânsito.

Por esse motivo, se o motorista suspeitar de que foi multado, é recomendado sempre realizar a consulta, pois como mencionado nos parágrafos anteriores, a notificação de autuação pode levar dias até ser entregue.

Como realizar a consulta de multas no sistema do Detran?

Agora que já foi explicado todo o processo por trás da notificação de multas, é importante saber como realizar a consulta delas no sistema do Detran de seu Estado.

Para efetuar a consulta você precisa ter em mãos sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e o documento do carro, com eles em mãos, acesse o site do Detran de seu Estado.

Uma vez dentro do site, é só procurar a área destinada à consulta de multas. Preencha com as informações solicitadas, como CPF e número do Renavam do seu veículo.

Pronto, você terá acesso a possíveis multas vinculadas a seu automóvel.

Como entrar com um recurso?

Assim que o condutor descobre que foi multado, a primeira coisa que lhe vem à mente é: como posso recorrer. Há vários motivos que podem fazer com que a multa seja revertida, basta que o motorista tenha uma boa defesa.

Primeiramente, é importante saber o que é um recurso. De forma simples, o recurso é um direito que o condutor tem de recorrer à natureza da multa, caso tenha provas e motivos plausíveis que sustentem o processo.

Sempre preste atenção ao órgão que aplicou a infração e aos prazos para ingressar com o recurso, assim como já foi explicado anteriormente, é preciso averiguar a existência da multa e se o prazo para notificação foi respeitado.

Uma dúvida que muitos condutores têm é se precisam pagar a multa para dar entrada no recurso. A resposta é não! O motorista pode seguir com o recurso sem realizar o pagamento da mesma, que é aceito pela Comissão do Jari.

A JARI é uma das instâncias na esfera administrativa onde o condutor pode apresentar o recurso, mas uma vez é importante frisar que não há necessidade de contratar um advogado e o prazo para julgamento é de 30 (trinta) dias.

O local onde o condutor deve ingressar com o recurso, é onde ele possui residência ou domicílio. Ele deverá enviar uma carta com o recurso pelos correios no endereço informado na notificação de autuação.

Os documentos necessários para o processo são:

  • Cópia da guia de notificação da autuação;
  • Cópia da CNH;
  • Cópia da Carteira de Identidade;
  • Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de residência.

O motorista que optar pelo auxílio de um advogado, também precisa anexar o instrumento de procuração com firma reconhecida e carteira de identidade do procurador.

O motorista tem o prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo nos respectivos órgãos de trânsito. O recurso pode ser feito pelo proprietário do veículo sem nenhum gasto.

Se o condutor estiver encaminhando o recurso ao Detran, é necessário preencher um requerimento no Sistema Integrado de Multas no próprio órgão e levar cópia da carteira de identidade, documento do carro e a notificação.

Mas fique atento, pois o prazo para o envio do Requerimento de Defesa da Autuação é o indicado no campo “Data Limite Indicação Condutor/ Defesa Autuação na Notificação da Autuação”.

Por último, sempre que surgir dúvidas, procure o Detran de seu Estado. O protocolo pode ser enviado pelos correios ou pessoalmente.

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