Processo Para Compra de Veículo PcD Passo a Passo

procedimentos para compra de veículo pcd

Se você é uma pessoa com deficiência física ou possui alguma doença que provoca certas limitações, saiba que adquirir um carro nessa categoria é um direito seu à muito tempo. Mas será que você sabe como funciona o processo para compra de veículo PcD?

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A legislação brasileira por sua vez concede a oportunidade de você fazer a compra de um veículo com abatimento de alguns impostos em casos de deficiência intelectual, física, visual, auditiva e também para as pessoas que são os responsáveis legais de pessoas com deficiência mental e autistas.

Conforme informações da Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva), as vendas para essa categoria estão bem aquecidas. Onde a quantidade de veículos vendidos para pessoas com deficiência simplesmente triplicou nesses últimos 5 anos. E a tendência é que cresçam mais ainda.

Então, como sabe, o nosso único interesse aqui é sempre ajudar você, por isso preparamos um guia com um passo a passo completo onde explicaremos todo o processo para comprar um veículo PcD em detalhes.

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O que é PcD?

Significando “Pessoa com Deficiência Física”, a sigla tem a finalidade de identificar pessoas que possuem algum tipo de deficiência, onde ela pode ser adquirida ao longo do decorrer da vida, e até mesmo de nascimento.

Ela começou a ser utilizada no ano de 2006 quando a ONU (Organização das Nações Unidas), publicou oficialmente a Convenção sobre todos os Direitos que uma pessoa com deficiência tem.

Anteriormente era usada a expressão “portador de deficiência”, que atualmente é considerada totalmente inadequada, pois a mesma acaba dando destaque a deficiência do que mesmo a própria condição humana.

O que é deficiência?

Ela pode tratar-se de uma limitação intelectual, física, auditiva e visual onde acaba dificultando a realização de diversas atividades se comparadas com pessoas sem nenhum tipo de deficiência.

Como já mencionamos ela pode ser tanto de nascimento, ou então adquirida com o tempo devido algum acidente ou até mesmo uma doença.

De acordo com números do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), praticamente 24% de toda a população do Brasil é PcD, e saiba que esse índice à nível mundial pode ser de até 10% segundo a ONU.

Onde estão divididas em:

  • Pessoas com deficiência física: 2%;
  • Pessoas com algum tipo de deficiência visual: 0,7%;
  • Deficiência auditiva: 1,3%;
  • Deficiências intelectuais: 5%;
  • Pessoas com deficiência múltipla (possuem mais de um tipo de deficiência): 1%.

Sendo assim o que define pessoas com deficiência física são essas limitações citadas, intelectual, física, auditiva ou visual, e caso a pessoa tenha mais de uma deficiência, ela é chamada de deficiência múltipla.

Quem tem direito e qual o processo para comprar veículo PcD?

Atualmente no Brasil, somente pessoas com doenças especiais que por sua vez acabam tendo sua mobilidade restringida devido a deficiências e os seus responsáveis legais tem direito de comprar veículos PcD.

Para então poder comprar um carro PcD é preciso apresentar exames médicos e laudos, onde o 1º passo seria passar por uma perícia médica em uma clínica devidamente credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Esse exame servirá para comprovar a sua dificuldade em dirigir, assim obterá um laudo de perícia.

De posse desse atestado, o 2º passo será solicitar ao DETRAN a emissão de uma CNH Especial, onde a mesma tem a finalidade de impor limites ao motorista de conduzir somente veículos adaptados.

Que geralmente são automáticos ou automatizados, o que já entra na categoria de veículos adaptados ou com direção assistida, assim sendo saiba que quem possui CNH Especial não poderá mais conduzir um carro manual comum.

E o 3º passo já feita a perícia médica, com a carteira de habilitação especial em mãos, você já pode começar a pesquisar por modelos e também por preços para fazer a compra do seu carro PcD.

Mas saiba que a demanda está tão grande por consumidores interessados que talvez precise esperar alguns meses até pegar seu veículo.

Lista de deficiências e doenças que dão direito à isenção na compra de veículo PcD:

Agora que já sabe mais sobre como funciona e como é o procedimento para compras de veículos PcD’s, e que ele praticamente consiste em 3 etapas.

Que é a vistoria médica, emissão de CNH Especial e compra do veículo, não poderíamos de forma alguma deixar de fora a lista de condições médicas que irão garantir o direito à isenção para PcD, são elas:

  • Amputação ou ausência de membros do corpo;
  • Artrite do tipo reumatoide;
  • Ardrodese da coluna;
  • Autuismo;
  • Acidende Vascular Cerebral (AVC);
  • Cardiopatia;
  • Doenças do tipo degenerativas;
  • Doença de Parkinson;
  • Deficiência profunda ou intelectual severa;
  • Doenças tipo neurológicas;
  • Deficiência auditiva ou auricular;
  • Deficiência visual;
  • Encurtamento ou má formações de membros do corpo;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose tipo acentuada;
  • Falta de força nos membros do corpo;
  • Falta de sensibilidade;
  • HIV/AIDS: Síndrome de Deficiência Imunológica;
  • Hemiplegia ou Hemiparesia;
  • Hérnia de disco;
  • LER: Lesão por Esforço Repetitivo;
  • Linfomas;
  • Lesões que deixaram sequelas físicas;
  • Lesão do Manguito Rotador;
  • Tipos de Mastectomia;
  • Membros deformados congenitamente ou adquirido;
  • Monoparesia;
  • Monoplegia;
  • Nanismo;
  • Neuropatia Diabética;
  • Ostomia;
  • Paralisia;
  • Paraplegia;
  • Paresia;
  • Parestesia;
  • Poliomielite;
  • Problemas graves na coluna cervical;
  • Próteses externas e internas;
  • Quadrantectomia;
  • Renais crônicos;
  • Talidomida;
  • Tendinites crônicas;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia.

Quais são as isenções de impostos ao comprar um veículo PcD?

Sabendo quais são as deficiências e doenças que dão direito a compra do carro PcD se você for um comprador elegível, chegou a hora de saber quais são as isenções de impostos que você terá ao adquirir um veículo PcD.

Saiba que a redução do preço pode incluir descontos de 4 impostos diferentes que normalmente estão presentes na aquisição de qualquer modelo:

  1. Isenção total do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI);
  2. Imposto Sobre Serviço de Circulação de Mercadorias (ICMS);
  3. Imposto Sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA);
  4. Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Vale salientar que em ambos os casos citados acima, também está previsto que pessoas com deficiência física tem amplo direito de vaga especial para estacionamento (benefício esse considerado como não-tributário).

E em grandes metrópoles como São Paulo por exemplo o mesmo também está totalmente isento dos rodízios. Como é o caso do carros híbridos e elétricos que também ficam livre de rodízios.

E se desejar, na hora de comprar o seu automóvel PcD já faça o pedido das isenções dessas tarifas diretamente na concessionária.

Como o condutor pode solicitar a isenção de impostos para veículos PcD?

Se você for o beneficiário e também o próprio condutor, confira como fazer para conseguir essas isenções:

Laudo Médico:

Passe pela perícia médica em uma clínica devidamente credenciada pelo departamento de trânsito de seu estado, você obterá assim o laudo médico onde nele constará qual é a patologia, e quais as restrições impactam seu dia a dia.

CNH Especial:

Então para poder dirigir um carro comprado com isenção de tributos devido a enfermidade ou deficiência que venha restringir seus movimentos, saiba é necessário solicitar uma CNH Especial.

O procedimento para solicitar e também pra fazer a renovação dessa CNH é o mesmo para candidatos que não possuem deficiência, o que muda mesmo é somente o exame que como mencionamos tem de ser feito por uma clínica credenciada ao órgão de transito de seu estado ou cidade.

Solicitando a isenção do IPI:

Como trata-se de um imposto de âmbito nacional, o pedido de isenção do IPI deve ser encaminhado a Receita Federal.


Solicitando a isenção do ICMS:

A solicitação de isenção do ICMS deve ser feita juntamente a Secretaria da Fazenda de seu estado onde o carro será licenciado.

Pedindo a isenção do IPVA:

O pedido de isenção do IPVA só pode ser feito depois da compra do veículo PcD, a solicitação também deve ser encaminhada a Secretaria da Fazenda onde o veículo será registrado e emplacado.

Não podemos deixar de citar que para continuar sendo um beneficiário isento desse imposto o veículo terá de passar por inspeções anuais, isso para comprovar se os dispositivos que auxiliam o motorista a dirigir estão ok.

Qual a validade dos certificados de isenção do ICMS e IPI para PcD?

Essa é uma informação bem importante que você precisa saber durante o processo de compra de veículo PcD, os certificados que dão direito à isenção dos impostos citados acima tem prazo de validade.

O IPI após emitido expira em 270 dias, e no caso de compra o mesmo tem de ser apresentado ao fabricante do modelo que você está interessado ou já escolheu com no mínimo 40 dias antes de seu vencimento.

Já o ICMS tem o seu prazo reduzido, valendo apenas por 180 dias, então quanto antes apresentar esse documento na concessionária que escolheu melhor.

Isenção para não condutores:

Pessoas com deficiências visuais, físicas, mentais severa ou profunda, Síndrome de Down e autismo podem sim comprar um veículo com a isenção de imposto, e para isso basta que um condutor habilitado responsável por ele seja indicado ao DETRAN.

O carro será faturado em nome da pessoa que tem deficiência, e através de meios legais essa pessoa pode indicar até 3 condutores responsáveis.

Quais são os documentos necessários para comprar um veículo PcD?

Agora que já sabe quase tudo sobre como é o processo e como comprar um veículo PcD, é necessário saber também quais são os documentos necessários para realizar essa aquisição, são eles:

  • Intensão ou pedido de compra que é emitido pela concessionária de sua escolha onde o carro será comprado, no documento deve conter o nº de autenticação do IPI, e deve estar com firma reconhecida em cartório;
  • Para pessoas que irão dirigir o veículo, também é necessário apresentar um cópia autenticada da Declaração de Identificação dos condutores que são autorizados;
  • Documento autêntico para comprovar a concessão de isenção do ICMS referente o estado da residência da pessoa beneficiária;
  • Para comprovar a isenção do IPI deve ser apresentado um documento original também onde o automóvel será licenciado;
  • Fotocópia simples do laudo médico;
  • Fotocópia simples do comprovante de residência;
  • Cópia simples da carteira nacional de habilitação para que a nota fiscal seja emitida.

Posso financiar e fazer seguro de carro PcD?

Essa é outra dúvida que muitas pessoas com deficiência tem, será que o processo para compra de veículo PcD permite financiamento e permite fazer seguro?

A resposta é sim como em qualquer outro tipo de compra, é só o requerente enviar para a Receita Federal um comprovante atestando suas condições financeiras, que ele tenha condições tanto de adquirir o carro, quanto manter o financiamento em dia.

Caso contrário há grande possibilidade de recusa onde será negado o parcelamento.

Já no caso do seguro do veículo, saiba que geralmente as empresas de seguros pagam 100% do valor da Tabela Fipe.

No entanto em caso de indenização integral sem cobertura especial, o segurado então deve ser o responsável pela quitação dos impostos, isso porque as seguradoras só fazem a liberação do pagamento da indenização depois dessa quitação.

Assim sendo quando receber a indenização, terá então o valor do veículo só que sem o valor dos impostos pagos.

Não podemos deixar de mencionar que a contratação do seguro só é permitida por lei para maiores de 18 anos.

Caso o beneficiário for menor de idade, o seguro deve ser feito em nome de algum dos responsáveis e que ele seja o condutor indicado à dirigir o carro.

Qual valor de carro PcD posso comprar com as isenções?

Saiba que os benefícios desse regime de aquisição estão limitados quanto ao valor e também de qual é a origem do veículo que está sendo comprado, assim para a isenção do ICMS exige-se que o carro seja zero quilômetro, fabricado no Brasil ou no Mercosul.

E o valor da sua sua tabela não ultrapasse r$ 70 mil reais.

Já para o IPI, a sansão da Lei Nº 14.183 publicada em 2021 estabelece o limite para a isenção do imposto que passou a ser de r$ 140 mil reais, o que deixa muitos consumidores ainda mais interessados.

Lembrando que não existe exigência quanto a procedência do automóvel. Mas saiba que esse novo teto é válido somente até 31 de dezembro de 2021, pois agora em 2022 será novamente discutido um outro valor.

Assim sendo, caso compre um modelo automático zero km nacional por r$ 70 mil reais, você então conseguirá obter a isenção dos 2 tributos (ICMS e IPI).

Caso ultrapasse os r$ 70 mil, chegando nos r$ 140 mil reais saiba que só o IPI será descontado do valor, mas o ICMS será cobrado de forma integral.

Como é a revenda do veículo PcD?

Carros PcD que foram comprados a partir de março de 2021 não poderão ser revendidos por seus proprietários por um período de 04 anos, essa regra começou a vigorar  por meio da Medida Provisória Nº 1.034/2021.

Sendo uma exigência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A pessoa que vender o carro PcD antes desse prazo terá então que fazer a devolução tanto pros governos federais como estaduais de todas as isenções de impostos que conseguiram receber quando compraram o veículo, inclusive quitando valores retroativos se for o caso.

E especificamente referente o ICMS será ainda cobrado multa.

Atenção, pois essa informação que diz exatamente o tempo que proprietário do veículo necessita ficar com ele está presente na nota fiscal de compra, e também do documento do carro.

Novas regras para compra de carro PcD 2022:

A principal mudança nas regras realizada foi no aumento da data e do teto da isenção do IPI para a categoria de pessoas PcD, publicada na dia 31 de dezembro de 2021 a Lei Nº 14.287, o Imposto Sobre Produtos Industrializados será totalmente isento pra essa categoria em casos de compra de veículos que custam até r$ 200 mil reais.

Anteriormente esse valor era de r$ 140 mil reais, e o prazo que antes se encerrava em 31 de dezembro de 2021 foi ampliado até o última dia do ano de 2026.