Saiba Como Bloquear Um Veículo Que Não Foi Transferido

como fazer o bloqueio de um veículo que não foi transferido

Deixar de realizar uma transferência após a compra de um automóvel é um dos problemas que podem acontecer, sendo assim, é necessário que o proprietário saiba como bloquear um veículo que não foi transferido, para evitar problemas maiores no futuro.

Visto que o comprador daquele bem poderá cometer diversos tipos de infrações com aquele automóvel, que irão acarretar sérias sanções ao antigo proprietário.

E que o mesmo ainda está em seu nome, podendo inclusive responder criminalmente pela falta da transferência pro novo proprietário.

E é pensando justamente nisso que nós decidimos criar este artigo para falar um pouco mais sobre como fazer o bloqueio de um veículo que não foi transferido, e deixar você bem informado do que poderá vir acontecer caso ele deixe de fazer a transferência.

Embora esse processo de compra, venda e transferência seja bastante simples, muitas vezes acontecem determinados problemas que podem comprometê-lo.

Portanto, se você quer ficar por dentro de todas as informações que reunimos sobre o assunto, nós recomendamos que continue conosco na leitura deste texto até o final e assim possa tirar todas as suas dúvidas.

como fazer o bloqueio de um veículo que não foi transferido

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Como fazer o bloqueio do veículo que não foi transferido?

Então, antes de falarmos sobre o processo de venda, falaremos sobre o foco principal desse assunto, que é o processo de bloqueio de automóveis que foram vendidos (trocados de proprietário) e não transferido.

Após a concretização da venda, o novo proprietário tem o prazo legal de 30 dias, contados a partir da data em que o vendedor assinar o CRV (Certificado de Registo Automóvel) do veículo.

Após passado então esse período, se o novo proprietário não fizer a transferência em seu nome, cometerá crime grave e será multado em r$ 195,23 reais e também perderá de 5 pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

No passado, no estado de São Paulo, havia multa de registro que incidia sobre o atraso no repasse, que representava 1% do valor da venda do veículo, mas a mesma foi cancelada.

Caso seja constatado que a transferência ainda não foi realizada, o ex-proprietário deverá notificar o Detran que o carro foi vendido.

O que poderá ser feito mediante apresentação de cópia autenticada do CRV datado, assinado e reconhecido firma para comprovar que o veículo foi entregue ao novo proprietário, que acabou não fazendo a transferência do mesmo para o seu nome.

Ressaltando que o vendedor é obrigado a informar ao Detran de sua cidade sobre a venda do veículo, que encaminhará as informações do traslado ao setor de transportes em até cinco dias úteis.

No que lhe concerne, isso atualizará o registro do veículo e protegerá o antigo proprietário de possíveis problemas no futuro, como multas indesejadas entre outros.

Agora, se não for repassado pelo comprador, mesmo que não haja cópia do CRV, o vendedor ainda pode bloqueá-lo. Basta dirigir-se ao cartório de registro das vendas para obter o certificado de registro do arquivo.

Mesmo que o CRV esteja datado e assinado, mas a compra ainda não tenha sido registrada e certificada em cartório, o ex-proprietário pode dirigir-se ao Detran e solicitar o bloqueio do veículo através de declaração própria e com as assinaturas de duas testemunhas, alegando que o veículo pertence a você e não foi transferido.

Como ocorre o bloqueio do automóvel?

Depois que o Detran solicitou a interceptação do veículo, o mesmo não pôde ser licenciado novamente até que a transferência seja realizada.

Se o comprador ilegal ainda ficar com o carro, ele pode ser preso em uma blitz devido ao bloqueio.

Além disso, se o carro for rebocado e estacionado no pátio, apenas o proprietário original pode retirá-lo, o que efetivamente significa que a posse do veículo pelo comprador indocumentado termina.

Infelizmente, no mercado de compra e venda de automóveis ainda existem bastantes fraudes, onde os carros são vendidos como “frios”, ou seja, está no nome de outra pessoa, com restrições, multas e vários outros tipos de problemas.

No entanto, esse bloqueio impede o preenchimento da licença, o que por si só é um fator de restrição ao uso do carro devido à fiscalização.

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Se o comprador for multado e pagou os tributos com atraso na compra de um carro em nome do vendedor, então o vendedor deve apelar para o órgão responsável pela cobrança e apresentar os comprovantes que já não mais é proprietário daquele bem.

Como vender o veículo da maneira correta?

Para evitar problemas, o proprietário do carro precisa ir ao cartório com o comprador, lá, ele irá datar e assinar o CRV, além de fazer a inserção dos dados do novo proprietário, que também assinou o documento.

Além disso, é importante que ele forneça o código postal do endereço mencionado.

Em seguida, à medida que os documentos do vendedor e do comprador são apresentados na CRV, o notário do cartório identificará as assinaturas do comprador e vendedor e autenticará os documentos e os registrará para o fisco legal.

Caso isso seja feito no Estado de São Paulo, o Tabelião Público enviará a notificação de transferência do veículo diretamente para o Detran-SP em até cinco dias.

Dessa forma, o vendedor não precisa comunicar formalmente as informações de venda, pois isso é feito de forma automática por meio do cartório.

Em outros estados, o ex-proprietário deve notificar o Detran local sobre a venda, mas em ambos os casos, é importante que o antigo proprietário tenha uma cópia assinada e datada do CRV.

Como recorrer de uma cobrança indevida do IPVA?

No caso de recebimento do IPVA indevidamente, deve-se entrar em contato com o Ministério da Fazenda de cada estado, devendo também interpor recurso por escrito à unidade de atendimento, e anexar o maior número possível de documentos, como cópia completa do CRV, declaração do cartório e outro comprovante de venda do carro.

Em São Paulo, a legislação tributária estadual estipula que o ex-proprietário será solidariamente responsável pelo IPVA não pago, sem comunicar a venda e a não transferência de propriedade.

Após receber a notificação de que o imposto está em pendente de pagamento, o proprietário original pode entrar com uma defesa administrativa junto ao Ministério da Fazenda, ou entrar com ação direta contra a desapropriação.

Caso opte pela via administrativa e não obtenha sucesso, ainda poderá recorrer ao contencioso.

Ainda de acordo com o entendimento firmado pelo STJ, aquele que estiver em débito com o IPVA não poderá se utilizar do Código de Trânsito Brasileiro para fundamentar essa cobrança.

Uma vez que, a principal função do código é regulamentar e cominar as sanções cabíveis, não tendo um caráter punitivo, mas sim de tributos.

O não pagamento de um imposto (tributo como o IPVA) é visto como bastante sério, sendo que, aquele que deixar de recolher o tributo, poderá incorrer em acréscimos moratórios com um valor que pode chegar a 0,33% de juros ao dia, com um limite de 20%, calculados a partir do valor do IPVA daquele veículo.

E caso o proprietário continue sem pagar o débito referente ao imposto, ele receberá uma comunicação de lançamento daquele débito, com um prazo de 30 dias para realizar a sua quitação ou fazer a interposição de um recurso.

Nesse comunicado, também é possível encontrar algumas orientações acerca da regularização do veículo, inclusive uma localização de um posto fiscal mais próximo daquela pessoa, para ela poder se dirigir e realizar a regularização.

Cabe ressaltar que, se o proprietário não quitar o débito nem interpor nenhum recurso, fará com que o seu nome seja automaticamente inscrito na dívida ativa do Estado.

Onde será feita uma transferência daquele débito para a Procuradoria Geral Estadual, permitindo que o órgão entre com uma ação na justiça para executar essa dívida, onde irá ocorrer um aumento da taxa de multa, que passa dos 20% mencionados anteriormente para 100%, incluindo os honorários sucumbenciais do advogado.

Por isso, é interessante evitar que se chegue a esse ponto, e a dívida seja paga de forma integral pelos interessados, sob pena de execução e pagamento de um montante muito mais elevado que o valor original.

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