Saiba Quais São os 4 Tipos de Infrações de Trânsito

tipos de infrações de trânsito

Se você já é um condutor habilitado, ou então está passando pelo processo para tirar a sua carteira de habilitação, saiba que é de extrema importância saber quais são os tipos de infração de trânsito. Assim irá saber o que fazer para evitar alguma delas quando estiver dirigindo.

Um outro ponto importante, e que deve ser levado em consideração, é que ao conhecer as infrações de trânsito você terá muito mais conhecimento se por ventura sofrer alguma e saberá como recorrer se isso for possível. Pois conhecendo elas estará muito mais orientado se por ventura for penalizado injustamente.

A grande maioria dos motoristas simplesmente só levam em consideração as infrações quando estão no processo para tirar a CNH, e depois da aprovação acreditam que não necessitam mais saber sobre elas. E isso é um erro gravíssimo e que deve ser evitado.

Claro que saber tudo sobre o Código de Trânsito Brasileiro é praticamente impossível, pois sabemos que ele é bastante extenso, mas saber sobre os tipos de infrações de transito é essencial. Por isso, preparamos esse artigo para tirar todas as suas dúvidas. Então fique conosco até o fim dessa importante leitura e tenha suas dúvidas respondidas.

tipos de infrações de trânsito

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O que é uma infração de trânsito?

Antes de explicarmos para você quais são os tipos de infração de trânsito, é importante que você saiba o que é uma infração, a mesma trata-se da desobediência ou inadimplência das normas, regras e comportamentos que estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Onde o infrator é submetido então à penalidades e punições e também a medidas administrativas previstas em cada um dos artigos da lei de trânsito.

As infrações devem sempre ser comprovadas por um órgão de trânsito fiscalizador oficial, ou então por meio de fiscalização eletrônica como por exemplo os radares eletrônicos.

Que por sua vez deve então lavrar o auto da infração, onde o mesmo deverá conter os quesitos mínimos que estão devidamente previstos no artigo 280 do CTB, que são eles:

  • Tipo da infração;
  • Data, horário e local da infração;
  • Informações da placa do veículo;
  • Prontuário do motorista;
  • Confirmação da infração pelo órgão oficial de trânsito, ou por meio de fiscalização eletrônica;
  • Assinatura do condutor infrator.

Tipos de infração de transito:

São quatro tipos de infrações de trânsito que estão previstas no CTB, que são elas: infração leve, infração média, infração grave e infração gravíssima.

Sendo que cada uma das infrações equivale a uma numeração de pontos que o condutor irá perder em sua CNH quando o mesmo for multado.

A somatória desses pontos então é computada na carteira de habilitação do condutor infrator, e se por ventura o mesmo vier a estourar o limite de pontos poderá sofrer muitas consequências.

Até mesmo ter o seu direito de dirigir suspenso conforme artigo 261 do CTB. Entenda mais sobre as 04 infrações de trânsito e seus pontos:

  1. Infração leve: 03 pontos;
  2. Infração média: 04 pontos;
  3. Infração grave: 05 pontos;
  4. Infração gravíssima: 07 pontos.

E tenha ciência que se somar em sua habilitação 20 pontos ou mais em um período de doze meses, o condutor terá sua CNH suspensa.

E para poder voltar à dirigir o mesmo irá precisar fazer o curso de reciclagem, sem falar que irá ficar de 01 mês à 01 ano sem a habilitação.

Possíveis penalidades para as infrações de trânsito:

Agora que já sabe quais são os tipos de infrações de trânsito, tenha em mente que multas e a suspensão do direito de dirigir são somente algumas das punições pras infrações de trânsito que estão previstas no CTB.

Mas saiba que ao todo são 05 tipos diferentes de penalidades, onde elas podem ser de âmbito educativo ou punitivas. São elas:

Advertência ou comunicado por escrito:

A mesma está disponível somente para o condutor que por sua vez comete um infração do tipo leve ou média, assim sendo podemos dizer que a advertência por escrito trata-se da penalidade de trânsito considerada mais leve.

Onde o motorista nesse caso não paga multa e também não perde pontos na carteira de habilitação.

Multas:

Multas já são consideradas penalidades punitivas, onde o condutor deve fazer o pagamento da mesma depois que cometer uma infração no trânsito. O valor pode variar conforme a gravidade da infração cometida.

Direito de dirigir suspenso:

Geralmente o condutor tem o direito de dirigir suspenso quando ele ultrapassa o limite da pontuação da CNH.

Mas saiba que essa penalidade também poderá acontecer caso o motorista cometa infrações como por exemplo conduzir o veículo embriagado, ou então se recusar a realizar o teste do bafômetro.

Direito de dirigir cassado:

Saiba que a cassação é a penalidade do Código de Trânsito Brasileiro mais rígida, significando que o condutor perderá a sua habilitação, e se quiser voltar a ter o direito de dirigir novamente precisará esperar um período.

Sem falar que terá de fazer todo o processo para tirar a CNH como se fosse a 1ª vez. Tendo de participar das aulas teóricas, prova teórica, testes psicotécnico, aulas e provas práticas.

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Curso de reciclagem da CNH:

Essa modalidade é considerada uma medida educativa, onde a mesma obriga o motorista a fazer um curso de no mínimo 30 horas aula, e também realizar o teste escrito.

Quais são as penalidades para as infrações de trânsito?

Como já mencionamos, existem 04 tipos diferentes de infrações de trânsito, confira logo abaixo exemplos de cada uma das infrações e também qual é valor da multa que o condutor terá de pagar se cometer alguma delas:

Leves:

Todo tipo de infração de trânsito leve resulta na perda de 03 pontos na habilitação do condutor, e o valor da multa aplicada é de r$ 88,38 reais.

Confira alguns exemplos de infrações de trânsito leves:

  • Estacionar ou parar o veículo no acostamento;
  • Estacionar o veículo com ele afastado mais de 50 centímetros ou 1 metro e meio de distância do meio fio;
  • Deixar o veículo parado ou estacionado na calçada, mesmo que a calçada seja a da sua casa;
  • Fazer uso da luz alta dos faróis em vias que possuem iluminação pública;
  • Utilizar algum tipo de buzina que não siga os padrões do Contran;
  • Dirigir sem portar documentos obrigatórios como a CNH e o CRLV.

Médias:

Infrações de trânsito médias resulta na perda de 04 pontos na carteira de motorista, onde o valor da multa é de r$ 130,16 reais.

Saiba quais são as principais delas:

  • Pane seca, é quando o veículo fica imóvel na via pública por falta de combustível;
  • Estacionar o automóvel em lugares proibidos que tem a placa de trânsito indicando que é proibido estacionar ali;
  • Fazer ultrapassagens pela direita;
  • Trafegar com velocidade superior a cima de 20% do limite da via;
  • Transitar com a velocidade inferior correspondente à metade do limite da via;
  • Fazer uso de algum tipo de alarme automotivo que por sua vez produza sons que venha a perturbar o sossego público das pessoas;
  • Dirigir o veículo com problemas na iluminação, como por exemplo lâmpadas dos faróis queimadas e setas sinalizadoras;
  • Conduzir um veículo com peso excedente;
  • Dirigir utilizando algum tipo de calçado que não fique firme nos pés.

Graves:

Quando um condutor comete alguma infração de trânsito de natureza grave o mesmo perde em sua habilitação 05 pontos e a multa é de r$ 195,23 reais. Saiba quais são as principais cometidas:

  • Não fazer uso do cinto de segurança que é um equipamento de segurança obrigatório;
  • Não prestar socorro a vítima caso se envolva em algum acidente no trânsito;
  • Dirigir pela contramão nas vias de duplo sentido;
  • Não dar preferência de passagem aos pedestres quando os mesmo já estiverem iniciando a travessia da via;
  • Transitar com velocidade de até 50% superior a velocidade máxima permitida pela via;
  • Trafegar com o veículo sem os equipamentos obrigatórios.

Gravíssimas:

Infrações de trânsito consideradas gravíssimas resulta na perda de 07 pontos na CNH e o valor da multa é de r$ 293,47 reais para o condutor infrator.

Porém em alguns casos saiba que esse valor poderá ser multiplicado dependendo da gravidade da penalidade, pois existe o fator multiplicador, podendo ser ele de 2, 3, 5 e até mesmo 10 vezes.

Segue alguns exemplos de infrações gravíssimas com o fator multiplicador:

  • Dirigir sem a habilitação (03 vezes);
  • Conduzir um veículo de categoria diferente da CNH (02 vezes);
  • Dirigir sob efeito de álcool (10 vezes);
  • Tirar rachas ou participar de corridas nas ruas (10 vezes);
  • Se recusar a realizar o teste do bafômetro (10 vezes);
  • Fazer ultrapassagens pela contramão da via (5 vezes);
  • Trafegar com o veículo com velocidade maior que 50% superior ao limite da via (03 vezes).

Tenha em mente que em muitos casos, além da existência do fator multiplicador, muitas vezes multas que são consideradas como gravíssimas poderão também acabar resultando na suspensão do direito de dirigir.

E isso poderá ocorrer mesmo que o condutor não tenha atingido os 20 pontos. E isso ocorre com motoristas que dirigem sob a influência de álcool e que se recusam a realizar o teste do bafômetro.

Infrações de trânsito mais cometidas no Brasil:

Segundo o RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito), que nada mais é que um sistema que faz o registro de todas as infrações que são cometidas em todo território nacional.

As infrações mais cometidas no Brasil são:

É possível converter multas de trânsito em uma advertência?

Essa é uma informação que a grande maioria dos motoristas não sabem, mas saiba que é possível fazer uma solicitação ao órgão autuador oficial solicitando que o mesmo ao invés de aplicar uma multa, ele registre apenas uma advertência por escrito.

Mas saiba que isso não é cabível para todo tipo de infração, e sim somente em casos de multas consideradas leves e médias conforme artigo nº 267 do CTB.

Mas atenção, pois o pedido deverá ser efetuado antes da pena ser aplicada ao condutor logo após ter recebido a notificação da autuação.

É possível recorrer de multas por infrações de trânsito?

Essa é uma dúvida muito frequente entre os motoristas, e a resposta é sim, todo condutor tem o pleno direito de recorrer de uma multa entrando com recurso depois que ele for notificado, ou seja, todo condutor infrator receberá em sua residência uma carta com a notificação da infração.

Até esse momento ele ainda não foi punido.

Nossa recomendação é que procure por um advogado especialista em trânsito para que seja então preparada a Defesa Prévia, nessa fase será contestada a imposição da penalidade.

Se por ventura a mesma for negada, existe ainda a possibilidade de entrar com recursos em mais 02 instâncias, senda a 1ª delas a JARI, e a 2ª o CETRAN.

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