O vendedor pode reconhecer firma antes do comprador? Essa é uma dúvida bastante frequente que a grande maioria das pessoas tem quando vão vender ou comprar um carro usado ou seminovo. Mas fique despreocupado, pois não é só você que tem essa dúvida.
Afinal de contas, mesmo sendo um procedimento simples, adquirir ou vender um veículo sempre irão requerer cuidados, e essa é a única maneira de evitar problemas no futuro. Por isso ter total atenção é importante para ambas as partes.
Então preparamos esse artigo, para mostrar para você a importância do reconhecimento de firma, e de todo o processo por trás da compra e venda de um automóvel. E claro, que você ficará sabendo quem reconhece firma primeiro.
Desvendando a compra e venda de um veículo:
Apesar de parecer um processo simples, comprar ou vender um carro exige cumprir algumas etapas e tomar os devidos cuidados para não cair em golpes.
Este artigo tem o objetivo de ajudar possíveis compradores e vendedores a realizar o processo de compra e venda de forma segura, sem que haja problemas futuros que possam prejudicar ambas as partes.
O primeiro passo é escolher um veículo e a melhor forma de comprar um, sempre busque informações sobre o vendedor e a procedência do automóvel para que não haja surpresas indesejadas.
Opte sempre por uma pessoa de confiança. Após formalizar a compra entre as partes, é hora de comparecer ao cartório para reconhecer firma das assinaturas no Certificado de Registro do Veículo.
Falaremos mais a frente sobre como funciona esse processo de forma bem detalhada.
Fique muito atento ao prazo para a transferência do veículo, pois o comprador tem 30 dias para efetuar a transferência de propriedade, e caso contrário, poderá ser multado conforme especifica o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Qual a importância de comunicar a venda do veículo?
Um passo importante, e obrigatório, é fazer a devida comunicação de venda do veículo junto ao Detran de seu Estado, fazer a comunicação, como o próprio nome diz, é para que o Detran saiba que aquele veículo agora possui um novo dono.
Caso essa comunicação não seja feita, o antigo proprietário do veículo ficará responsável por todas as infrações que o carro vier a ter, como multas, além dos pontos na CNH e demais penalidades.
Essa situação pode ficar ainda pior caso o atual proprietário cometa algum crime utilizando o automóvel sem que tenha sido feita a transferência para seu nome.
Nesse caso, o antigo proprietário será autuado até que se prove sua inocência.
Quais taxas precisam ser pagas para concluir a transferência?
Apesar de desagradável, existem algumas taxas que precisam ser pagas para formalizar os trâmites de transferência do veículo, mas atenção que a transferência só pode ser concluída se o automóvel não possuir nenhuma pendência.
Neste caso, o carro precisa estar com as seguintes taxas quitadas:
- IPVA;
- Taxa de licenciamento anual;
- Multas (caso haja alguma pendência);
- Ou qualquer outra pendência administrativa.
É necessário prestar atenção às datas de pagamento, tanto as pendências vencidas precisam ser quitadas, quanto as em exercício.
Os pagamentos podem ser feitos através de boleto em bancos e casas lotéricas credenciadas.
Para quem possui smartphone, o pagamento pode ser feito através do aplicativo de seu próprio banco, o que facilita bastante.
Para sua segurança, consulte a situação do veículo no site do Detran de seu Estado, assim, você garante que não haverá cobranças indesejadas que o vendedor não mencionou.
Você também poderá consultar as multas pela placa gratuitamente, e assim ficar sabendo de outras informações importantes.
É necessário fazer a vistoria no veículo?
Sim, a vistoria é obrigatória para que a transferência seja efetivada, você pode consultar junto ao Detran de sua cidade quais as empresas credenciadas que atuam na região e oferecem o serviço, caso queira optar por algum despachante.
Após realizar a vistoria e garantindo que o veículo não possui pendências, a empresa irá fornecer um laudo que deve ser colocado junto aos outros documentos para que a transferência seja formalizada definitivamente.
Compareça ao Detran:
Após ter realizado todos os passos citados anteriormente, deve-se comparecer ao Detran de sua cidade para solicitar o requerimento de transferência do veículo.
É necessário apresentar alguns documentos ao fazer a solicitação, é indicado consultar especificamente o Detran ao qual você irá comparecer, e os documentos solicitados são:
- Documento de identidade e o CPF, tanto os originais e cópias;
- O CRV (Certificado do Registro do Veículo) devidamente preenchido corretamente e já com as assinaturas reconhecidas firmas em cartório;
- Comprovante de pagamento da taxa de transferência;
- Documento que comprove que foi feita a vistoria no veículo;
- Um comprovante de residência, originais e cópias também.
Caso todos os documentos apresentados estejam em conformidade com o solicitado, o atendente do departamento vai lhe informar a data para a documentação ficar pronta para que a mesma possa ser retirada pessoalmente, mas geralmente é entregue via Correios.
Atenção, consulte o site do Detran com antecedência e verifique a necessidade de agendar um atendimento, atualmente, os órgãos estaduais têm trabalhado com atendimento agendado.
O que é o Reconhecimento de firma?
Reconhecer firma é basicamente validar uma assinatura em qualquer tipo de documento oficial, podendo ser um imóvel, ou como abordamos neste artigo, a compra de um veículo.
Esse processo garante e formaliza de forma jurídica a veracidade da compra, e também comprova que as partes interessadas assinaram de próprio punho o documento.
Mas antes de comparecer a um cartório para assinar o recibo e a documentação, você já precisa ter sua assinatura cadastrada no cartório de sua preferência, então caso ainda não tenha, é possível realizar esse cadastro chamado de Abertura de Firma.
Esse cadastro será feito mediante a apresentação de um documento oficial com foto, que pode ser seu RG, CNH, Carteira de Trabalho ou seu Passaporte válido.
Para quem já possui o cadastro, basta comparecer ao local com um dos documentos mencionados, onde será feita uma autenticação, e optar por uma das duas formas de reconhecimento, que são elas, por semelhança ou por autenticidade.
Reconhecimento por semelhança:
O reconhecimento por semelhança é aquele onde o Tabelião faz uma comparação entre a assinatura do documento com a assinatura cadastrada no sistema do cartório, onde é obrigatória a presença da parte interessada.
Reconhecimento por autenticidade:
Já no reconhecimento por autenticidade a parte interessada assina o documento na presença do Tabelião e também o livro de comparecimento, nesse caso, a parte interessada não precisa comparecer ao cartório.
Como efetuar o reconhecimento de firma ao vender um veículo?
O reconhecimento de firma por si só não formaliza a venda, como explicado anteriormente, porém ela é indispensável para dar continuidade nesse processo.
Tudo começa com o correto preenchimento do CRV (Certificado de Registro de Veículo), também chamado de recibo de compra e venda.
Esse preenchimento é feito no verso do documento e o comprador deverá colocar as suas informações, é importante ressaltar que o documento deve ser preenchido com letra legível e não deve conter rasuras ou informações incorretas.
Outro aspecto que merece atenção é a obrigatoriedade de fazer o reconhecimento de firma na modalidade “Autenticidade ou Verdadeira”, onde vendedor e comprador precisam comparecer ao cartório.
O vendedor pode reconhecer firma antes do comprador?
Uma dúvida que sempre surge no momento de reconhecer firma é se o comprador e vendedor precisam ir juntos ao cartório para realizar o processo, e a resposta é não!
Eles não precisam estarem juntos para as assinaturas. O vendedor pode ir em um determinado dia, momento e o comprador escolher outro.
Por exemplo: Maycon (proprietário atual) reconhece firma na cidade de Curitiba – Pr, e Kawane (compradora) reconhece firma na cidade de Campo Largo – Pr.
Ambos apenas precisam comparecer ao cartório munidos de um documento oficial com foto e esse documento precisa ser recente, ou seja, se apresentar um RG antigo ao Tabelião, ele será recusado.
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